NaviraíPrev
NAVIRAÍPREV - PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ-MS


 

  • Dos Princípios Básicos (DECRETO Nº 01/2018/NAVIRAIPREV)

    Art. 5º. Os servidores e demais colaboradores da NAVIRAIPREV observam e praticam os princípios definidos neste código.

    • 1º A NAVIRAIPREV estimula os conselheiros, titulares e suplentes e integrantes do comitê de investimentos a observarem e praticarem os princípios éticos definidos neste código;
    • 2º A NAVIRAIPREV, seus servidores e demais colaboradores se relacionam com prestadores de serviços e fornecedores idôneos e estimulam a adoção de princípios éticos definidos neste código;
    • 3º Todos os servidores e demais colaboradores da NAVIRAIPREV tem os mesmos compromissos éticos, indistintamente do cargo que ocupam;
    • 4º Os contratados por meio de empresas terceirizadas ou consultorias devem observar os princípios éticos definidos neste código.

     
  • Da Visão, Missão e Valores (DECRETO Nº 01/2018/NAVIRAIPREV)

    Art. 6º. A NAVIRAIPREV tem como VISÃO ser referência nacional em previdência pública, desenvolvendo boas práticas de gestão sustentável, excelência no atendimento e respeito às pessoas;

    Art. 7º. A NAVIRAIPREV tem como MISSÃO gerir a Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí-MS com excelência e sustentabilidade, primando pela garantia dos direitos dos segurados;

    Art. 8º. Visando a perenidade e a credibilidade da Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Naviraí – NAVIRAIPREV, perante os seus assegurados e a sociedade, este código reflete a MISSÃO, os PRINCÍPIOS e os VALORES assumidos por esta previdência e colaboradores que conduzirão suas práticas orientados e motivados por princípios éticos expressos pelos seguintes VALORES:

    I – Cidadania, democracia, transparência, responsabilidade social e ambiental;

    II – Honestidade, integridade, justiça, moralidade, respeito;

    III – Qualidade, competência, legalidade, excelência, criatividade, profissionalismo;

    IV – Responsabilidade, coerência, comprometimento, solidariedade;

    V – Impessoalidade, imparcialidade e objetividade.


     

  • BREVE HISTÓRICO

    Em 10 de Novembro de 1993, o então prefeito da cidade de Naviraí-MS, João Nelsi Lukenczuk, cria a lei nº. 691/1993, que institui o Regime Próprio de Previdência do município, para seus servidores públicos, titulares de cargo efetivo.
    O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Naviraí MS -  NAVIRAIPREV é o regime próprio de previdência social – RPPS, do município de Naviraí-MS.  RPPS é o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
    O organograma do RPPS do município de Naviraí é constituído por:

    Diretoria Executiva, composto por: Diretor Presidente, Diretor de Benefícios, Diretor Secretário e Diretor Financeiro. Cargos indicados pelo Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Naviraí – SIMTED e Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Naviraí – SFPMN, eleitos entre os indicados;

    Conselho Administrativo, composto por 07 conselheiros titulares. Cargos indicados pelo executivo (01 representante titular e um suplente), legislativo (01 representante titular e um suplente) e sindicatos municipais SIMTED (02 representantes titulares e dois suplentes) e SFPMN (02 representantes titulares e 02 suplentes) e 01 representante dos inativos, indicado pelo sindicato que tiver maior numero de associados inativos;

    Conselho Fiscal, composto por 03 conselheiros titulares. Cargos indicados pelo executivo (01 representante titular e um suplente), legislativo (01 representante titular e um suplente) e sindicatos municipais (01 representante titular e 01 suplente); e Comitê de Investimento, composto por 07 membros titulares. Cargos indicados pelo executivo (01 representante titular), legislativo (01 representante titular) e sindicatos municipais, (01 representante do SIMTED e 02 representantes do SFPMN), além do Diretor Presidente e do Diretor de Benefícios. 

    A NAVIRAIPREV atualmente atende aproximadamente dois mil assegurados e cerca de duzentos e cinquenta assegurados entre aposentados e pensionistas.
    Os benefícios previdenciários que a NAVIRAIPREV assegura aos servidores efetivos são:
    Aposentadoria, em todas as regras;
    Pensão por morte;
    Auxílio-doença; e
    Auxílio-reclusão.

    A NAVIRAIPREV é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo Ministério da Previdência Social e pela Câmara Municipal de Naviraí. 

    Apresente sugestões em nosso website, visite a sede, que também é sua, trabalhe conosco para o desenvolvimento da educação previdenciária. A NAVIRAIPREV existe para você, para garantir de forma eficaz seus benefícios previdenciários e de seus dependentes.

    A diretoria da NAVIRAIPREV esta à sua disposição para promover reuniões em qualquer setor de trabalho. Organize seu grupo de servidores e agende uma conversa para esclarecer dúvidas sobre aposentadoria, pensão, auxílio-doença e demais assuntos previdenciários. Será com grande envolvimento e satisfação que iremos até o seu local de trabalho.